020323 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 020323
ACORDAO
Descritores: Ilegalidade de interposição do recurso, Local de apresentação da petição, Erro na identificação do autor do acto recorrido, Rectificação da petição
Recorrente: Proleite-coop Agricola de Produtores de Leite do Centro Litoral Scarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1985/02/14.
Nr Convencional: JSTA00004297
Nr Documento: SAP19861028020323
Data de Entrada: 23/05/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b96d9a5819f2ffbc802568fc0038374b
Sumário
Na vigencia do n. 1 do art. 2 do Dec-Lei 256-A/77, e para o efeito do preceituado nessa disposição, era de ter o recurso como legalmente interposto desde que entregue a petição respectiva no serviço vocacionado para o receber e o apresentar a autoridade nela indicada como recorrida.