020323 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 020323
ACORDAO
Descritores: Ilegalidade de interposição do recurso, Local de apresentação da petição, Erro na identificação do autor do acto recorrido, Rectificação da petição
Sumário
Na vigencia do n. 1 do art. 2 do Dec-Lei 256-A/77, e para o efeito do preceituado nessa disposição, era de ter o recurso como legalmente interposto desde que entregue a petição respectiva no serviço vocacionado para o receber e o apresentar a autoridade nela indicada como recorrida.