015065 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 015065
ACORDAO
Descritores: Competencia disciplinar, Director geral, Delegação de poderes, Recurso hierarquico necessario
Recorrente: Gomes , Avelino
Recorridos: Dirger das Contribuições e Impostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DE 1980/07/08.
Nr Convencional: JSTA00007433
Nr Documento: SA119810521015065
Data de Entrada: 16/09/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9399ef2292f7ce99802568fc003865b5
Sumário
Das decisões dos directores-gerais, que apliquem sanção disciplinar, nos termos de competencia delegada atribuida no n. 4 do artigo 16 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovada pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, cabe recurso hierarquico necessario.