020523 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 020523
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Prazo, Acto expresso, Notificação, Recurso contencioso, Falta de objecto, Ampliação do objecto do recurso
Recorrente: Silva , Manuel
Recorridos: Cm de Vila do Conde
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00014839
Nr Documento: SA119850509020523
Data de Entrada: 19/03/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29fc3e3414206c9c802568fc00371c3c
Sumário
I - Não se forma acto tacito se, antes de decorrido o prazo legalmente fixado para se presumir o indeferimento, foi proferido um acto expresso, mesmo que este não tenha sido notificado ao interessado antes da interposição do recurso contencioso. II - Não existindo o indeferimento tacito impugnado, o recurso carece de objecto, uma vez que, no caso, não ha lugar a ampliação do objecto de recurso previsto no art. 4, n. 3, do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6.