022527 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 022527
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto administrativo, Acto confirmativo, Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Ucp Agricola Liberdade Crl
Recorridos: Minagr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAGR DE 1985/02/21.
Nr Convencional: JSTA00021267
Nr Documento: SA119881115022527
Data de Entrada: 29/04/1985
Aditamento: Revogado o acto recorrido, na pendencia do recurso, este perde o respectivo objecto, verificando-se a impossibilidade superveniente da lide e, consequentemente, a extinção do recurso - alinea e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil, "ex vi" artigo 1 do Decreto-
-Lei 267/85, de 16 de Julho (LPTA).
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/855b5f4341055966802568fc003762bc
Sumário
O acto revogatorio erradica da ordem juridica o acto revogado pelo que nunca pode ser meramente confirmativo.