008250 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008250
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Ctt, Nomeação de curador, Formalidade essencial, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel, Doença mental, Audição do arguido
Recorrente: Magalhães , Etelvina
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT.
Nr Convencional: JSTA00016877
Nr Documento: SA119710513008250
Data de Entrada: 19/08/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f23a28d2b1af7030802568fc00373208
Sumário
I - A nomeação de curador, para efeitos de defesa, nos termos do artigo 51 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, constitui uma das formalidades que integram a audiencia do arguido, emergindo da respectiva omissão de nulidade insuprivel, consoante o disposto no artigo 33 daquele Estatuto. II - Deve ser nomeado curador ao arguido que, padecendo de crise ansiosa do foro neuropsiquico e encontrando-se, embora, no estado de convalescença, possa inspirar fundadas suspeitas sobre a capacidade normal de se defender perante a nota de culpa.