042311 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 042311
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Advogado, Procuração, Pedido, Administração local
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047405
Nr Documento: SA119970611042311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e928dc3fbe538688802568fc00398678
Sumário
Nos termos das disposições insertas nos arts. 268, n. 2, da CRP, 63, n. 1, da Lei 84/84, e 82, ns. 1 e 2, da LPTA, tem o advogado, no exercício da sua profissão, sem necessidade de exibir procuração, o direito de pedir, verbalmente ou por escrito, em qualquer repartição pública a passagem de certidão de processos, livros ou documentos, que não tenham carácter reservado ou secreto. E, dentro de um mês, se a certidão não for passada no prazo de dez dias, o direito de pedir a intimação da autoridade para satisfazer o seu pedido.