0273883 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0273883
ACORDAO
Descritores: Homicídio involuntário, Acidente de viação, Culpa grave e exclusiva, Prisão efectiva, Inibição da faculdade de conduzir
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017302
Nr Documento: RL199202050273883
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/09690c69f0b9ed408025680300029bde
Sumário
I - Há-de cominar-se ao arguido uma pena privativa de liberdade adequada à reparação penal do crime culposo de homicídio que perpetou com culpa grave e exclusiva. II - Impõe-se a pena de 15 meses de prisão efectiva, quando se verificar elevado grau de culpa do agente, intensa gravidade do dano, necessidade de prevenir futuros crimes de índole idêntica, "não obstante ser de modesta condição sócio-económica", ser dedicado ao trabalho e ter "a seu cargo mulher e um filho com cerca de 5 anos de idade e bom comportamento social".