0291133 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Henriques Eiras
Processo: 0291133
ACORDAO
Descritores: Julgamento, Evasão, Repetição, Revelia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005226
Nr Documento: RL199208050291133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/43e1ec24e8d35aac802568030000f364
Sumário
I - Os recursos com efeito suspensivo do processo ou da decisão, estão taxativamente enumerados nos artigos 658 e 659 do Código Processo Penal de 1929. II - Condenado à revelia por se ter evadido durante o julgamento, pode o arguído, quando notificado da decisão condenatória, requerer novo julgamento.