005741 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005741
ACORDAO
Descritores: Sisa, Liquidação, Reclamação ordinaria, Impugnação judicial, Recurso hierarquico, Processo gracioso tributario
Recorrente: Santos , Artur
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022673
Nr Documento: SA219881130005741
Data de Entrada: 01/06/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINARIA / REC HIERARQUICO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9721956453114466802568fc0037735e
Sumário
I - Não obstante o artigo 84 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos preceituar que "da resolução definitiva da reclamação ordinaria cabe impugnação judicial, com os fundamentos e termos deste Codigo [...]", tem de se ter presente que na base da reclamação esta um acto de liquidação. II - Se assim não acontecer, salvo caso especial, o interessado tera de reagir pela via do recurso hierarquico.