I- Não obstante o artigo 84 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos preceituar que "da resolução definitiva da reclamação ordinaria cabe impugnação judicial, com os fundamentos e termos deste Codigo [...]", tem de se ter presente que na base da reclamação esta um acto de liquidação.
II- Se assim não acontecer, salvo caso especial, o interessado tera de reagir pela via do recurso hierarquico.