001026 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 001026
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Poderes de cognição, Tribunal pleno, Junção de documentos, Prova, Satisfação da pretensão do recorrente
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000424
Nr Documento: SAP19590709001026
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/386aeecf61cf470e802568fc00380035
Sumário
I - Não e de atender o pedido de junção aos autos de documentos pertinentes a materia de prova formulado quando o processo se encontra ja na fase dos vistos para julgamento. II - O tribunal pleno não conhece de materia de prova, cumprindo-lhe, por isso, aceitar a que tenha sido apurada pelas secções. III - E condição necessaria para o funcionamento da regra consignada no artigo 663 do Codigo de Processo Civil que as ocorrencias posteriores a interposição do recurso contencioso, por darem satisfação ao interesse do impugnante do acto administrativo, tenham por efeito deixar o recurso sem objecto.