002188 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002188
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Transgressão aduaneira, Cumprimento de obrigação fiscal, Pagamento de imposto
Recorrente: Director da Alfandega do Porto
Recorridos: Azevedo , Avelino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00006433
Nr Documento: SA219821209002188
Data de Entrada: 29/04/1982
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f7d3373287316636802568fc003855f7
Sumário
As infracções fiscais, previstas e punidas nos arts.50 e 51 do Codigo Aduaneiro, quando satisfeita a respectiva obrigação fiscal e pago o imposto devido mesmo antes da publicação da Lei 17/82, esta abrangida pela amnistia conferida a base da al. x) do seu art. 2.