008587 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008587
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Presunção legal, Norma excepcional, Onus de prova
Recorrente: Andrade , Fernando e Outro
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016206
Nr Documento: SA119720518008587
Data de Entrada: 03/12/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1200e6d5ab924fe4802568fc00389152
Sumário
I - Para que o silencio da Administração em decidir de origem a formação de um acto tacito e necessario que a entidade requerida tenha o dever legal de resolver o caso apresentado. II - As presunções legais, porque constituem derrogação das regras de competencia sobre o onus da prova, são disposições excepcionais que não podem aplicar-se por analogia.