012064 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 012064
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Prazo para apresentação de documentos, Formalidade, Vicio de forma
Recorrente: Cunha , Maria
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/11/16.
Nr Convencional: JSTA00010503
Nr Documento: SA119791115012064
Data de Entrada: 04/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/76125acf8429e5c2802568fc0036d06a
Sumário
I - O prazo concedido por lei ao administrado para apresentar documentos necessarios a instrução do processo constitui uma formalidade para segurança da formação ou da expressão da vontade do orgão da Administração. II - Deve ser anulado por vicio de forma o despacho que em 16 de Novembro de 1977 indeferiu o pedido de ingresso no quadro geral de adidos, com o fundamento de que a recorrente em 22 de Janeiro de 1975 ja não estava vinculada ao Estado quando o artigo 1, n. 5, do Decreto- -Lei n. 356/77 lhe conferia o prazo ate 31 de Dezembro de 1977 para fazer a prova de tal vinculo naquela data, prova que lhe fora pedida.