000401 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000401
ACORDAO
Descritores: Tribunal do trabalho, Custas, Reclamação, Sentença, Recurso, Prazos, Decisão condenatória, Trânsito em julgado, Prazo peremptório
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00024912
Nr Documento: SJ198212100004014
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/65af9ff12096149a802568fc003b0ac7
Sumário
I - Tanto se pode recorrer da sentença no correspondente prazo, como reclamar de parte da condenação em custas no prazo de 5 dias (artigo 153 do C.P.C.). II - Não o tendo sido feito no prazo legal, transita em julgado a sentença também quanto à condenação em custas.