0002465 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0002465
ACORDAO
Descritores: Violação de segredo profissional, Incidente inominado, Tribunal competente, Apreensão, Objecto, Provas, Prova testemunhal
Decisão: Decicido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRL00004428
Nr Documento: RL199504260002465
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3d0f6240e15edf708025680300048555
Sumário
O incidente previsto no n. 3 do artigo 135, do CPP, só se aplica no campo da prova testemunhal e não no campo das apreensões. É compreensível que para decidir da prestação de depoimento, com quebra de segredo profissional, quando em causa os pressupostos do artigo 185, do CP/82, e só neste caso de exclusão da ilicitude, o incidente seja levado ao tribunal imediatamente superior. Tratando-se da apreensão de objectos, será competente para conhecer do incidente o tribunal onde o mesmo se instaurou.