015732 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015732
ACORDAO
Descritores: Sisa, Adicional, Predio urbano, Transmissão onerosa, Bens da herança, Valor de aquisição, Valor matricial, Incidencia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019061
Nr Documento: SA219680110015732
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ac225b03076f800802568fc0037b709
Sumário
I - O adicional de 20 por cento sobre a sisa liquidada por transmissão de predios urbanos somente e devido nas condições expressas no artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, designadamente se o valor que lhe tiver servido de base exceder 800 mil escudos. II - Dois filhos ficaram herdeiros, cada um, da sua quarta parte num predio urbano, que depois venderam ao mesmo comprador: ha duas transmissões não sujeitas a incidencia do adicional, porque o preço estipulado e o valor matricial da quarta parte são inferiores aquela importancia.