I- Não se verifica, insuficiência da matéria de facto se esta embora escassa, é bastante e suficiente para a decisão de direito, não ocorrendo então a hipotese prevista no n. 3 do artigo 729 do Código Processo Civil.
II- Os trabalhadores das instituições de crédito nacionalizadas e das empresas públicas estão sujeitos às normas do contrato de trabalho. O despacho normativo da Secretaria de Estado do Tesouro, de 17 de Janeiro de 1983, não tinha eficácia retroactiva.
III- A retribuição compreende a remuneração de base e todas as frustrações regulares e periódicas feitas, directa ou indirectamente, em dinheiro ou em espécie.
IV- Os recursos servem para obter a reforma de decisões dos tribunais inferiores, e não como vias jurisdicionais para alcançar decisões novas.
V- A retribuição não pode ser diminuída por decisão unilateral da entidade patronal.