001179 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001179
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Juros compensatorios, Grossista, Incidencia, Liquidação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Deocleciano de Oliveira Branco Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012663
Nr Documento: SA219780315001179
Data de Entrada: 04/11/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54622480f1dbe7e8802568fc0036f9a9
Sumário
Se a liquidação de imposto de transacções e juros compensatorios, efectuada por repartição de finanças, assentou concretamente no pressuposto de que o contribuinte seria grossista, ao abrigo do paragrafo 2 do artigo 3 do respectivo Codigo, na redacção vigente ao tempo, não pode manter-se tal liquidação e deve ser anulada, se, em processo de impugnação judicial, se provou não existir nem o condicionalismo de facto nem o de direito, determinantes da atribuição daquela qualidade ao contribuinte.