000398 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000398
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Infracção fiscal, Amnistia condicionada, Pagamento de imposto
Recorrente: Coop Agricola Produtores Fruta Concelhos Leiria Marinha Grande Scrl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00013782
Nr Documento: SA219760616000398
Data de Entrada: 24/03/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4352dcaa4f294004802568fc00370eab
Sumário
Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção de falta de pagamento de imposto, por se mostrar ter sido pago.*