I- O alcance efectivo de uma decisão do conselho de administração, de converter certo numero de acções em acções ao portador, e de avaliar-se de harmonia com outros meios de prova.
II- O livro de registo de acções (artigo 168 do Codigo Comercial) mesmo que não obedeça a todos os requisitos do paragrafo unico do artigo 113 do Codigo de Imposto Complementar, e, contudo, de aceitar como meio geral de prova, de efectiva conversão ou não, juntamente com os restantes meios de prova.
III- Ao regime de imposto complementar estatuido nos artigos 124 a 126 do respectivo Codigo ficam apenas sujeitas as acções a ter como efectivamente convertidas ao portador, e não registadas.