019432 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 019432
ACORDAO
Descritores: Falta de procuração, Ratificação do processado, Anulação do processado, Custas, Advogado
Recorrente: Henriques , Rosalina
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1983/03/15.
Nr Convencional: JSTA00003060
Nr Documento: SA119840607019432
Data de Entrada: 16/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/099e6bede014bf77802568fc003826be
Sumário
I - Interposto recurso contencioso sem que o mandatario que subscreveu a petição tenha junto procuração, deve o juiz fixar prazo para o recorrente ratificar o processado. II - Notificado o despacho que fixou prazo ao recorrente e ao mandatario, se aquele não suprir a falta e não ratificar o processado, fica sem efeito tudo o que tiver sido processado pelo mandatario e este deve ser condenado nas custas.