I- Em materia tributaria, so se verifica a subrogação quando o terceiro pagar o imposto em divida e ser previamente requerida a declaração de subrogação.
II- O subrogado fica na posição do credor que lhe transmitiu o credito.
III- Se o credor pode extrair um titulo executivo ou se ja o detinha, o subrogado quando lhe for conferida a subrogação passa a fruir de titulo executivo.
IV- Tem a categoria de titulo executivo a subrogação autorizada pelo Centro Regional de Segurança Social por conter os requisitos exigidos pelos arts.153, 154 e
155 do CPCI).
V- Se forem vendidos um bem imovel e bens moveis, deve haver graduação com base no valor do imovel e outra com referencia ao produto da venda dos bens moveis.