019670 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 019670
ACORDAO
Descritores: Bingo, Concurso publico, Acto definitivo, Legitimidade activa, Ordem de conhecimento de vicios, Falta de fundamentação
Recorrente: Somundi-soc Turistica do Algarve Lda
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1983/06/24.
Nr Convencional: JSTA00028759
Nr Documento: SA119900925019670
Data de Entrada: 13/10/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/44fed499fdde4192802568fc0037aa70
Sumário
I - E acto recorrivel o despacho que declara deserto um concurso para adjudicação de exploração de sala de jogo do bingo, por exclusão de todos os candidatos. II - Tem legitimidade para recorrer desse despacho os candidatos excluidos no referido concurso. III - Invocado vicio de violação de lei, cujo conhecimento so pode resultar da fundamentação do acto e alegado tambem vicio de forma por falta de fundamentação, e pela apreciação deste vicio que deve iniciar-se o conhecimento do merito do recurso. IV - Enferma de falta de fundamentação o aludido despacho por não conter em si, ou por remissão, a motivação concreta do decidido.