I- E acto recorrivel o despacho que declara deserto um concurso para adjudicação de exploração de sala de jogo do bingo, por exclusão de todos os candidatos.
II- Tem legitimidade para recorrer desse despacho os candidatos excluidos no referido concurso.
III- Invocado vicio de violação de lei, cujo conhecimento so pode resultar da fundamentação do acto e alegado tambem vicio de forma por falta de fundamentação, e pela apreciação deste vicio que deve iniciar-se o conhecimento do merito do recurso.
IV- Enferma de falta de fundamentação o aludido despacho por não conter em si, ou por remissão, a motivação concreta do decidido.