014380 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 014380
ACORDAO
Descritores: Imposto principal, Imposto acessório, Derrama, Imposto sobre o rendimento, Fixação da matéria colectável
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Marigam-estamparia e Confecções Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00035792
Nr Documento: SA219920923014380
Data de Entrada: 01/04/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/16d0823527e825cc802568fc0038fa44
Sumário
I - O imposto acessório não existe se não existir o imposto principal ou imposto base. II - A derrama configura-se como imposto acessório do imposto principal ou imposto base - IRC - a cuja colecta acresce. III - A derrama como imposto acessório ou adicional segue o imposto principal ou base. IV - O IRC não é considerado custo - art. 41, n. 1, alínea a), do CIRC - pois a derrama segue o regime do imposto principal, por isso, não é custo fiscal.