014380 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 014380
ACORDAO
Descritores: Imposto principal, Imposto acessório, Derrama, Imposto sobre o rendimento, Fixação da matéria colectável
Sumário
I - O imposto acessório não existe se não existir o imposto principal ou imposto base. II - A derrama configura-se como imposto acessório do imposto principal ou imposto base - IRC - a cuja colecta acresce. III - A derrama como imposto acessório ou adicional segue o imposto principal ou base. IV - O IRC não é considerado custo - art. 41, n. 1, alínea a), do CIRC - pois a derrama segue o regime do imposto principal, por isso, não é custo fiscal.