014533 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 014533
ACORDAO
Descritores: Processo de execução, Arresto, Venda judicial, Legitimidade, Valor, Bens penhorados, Penhora, Conhecimento oficioso
Recorrente: Arabian Exportação Sa - Massa Falida Comp Criação Comercio Gados Sa
Recorridos: Arabian Exportação Sa - Massa Falida Comp Criação Comercio Gados Sa, Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1991/10/08.
Nr Convencional: JSTA00044703
Nr Documento: SA219960522014533
Data de Entrada: 27/05/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac7dc7a01b8d3a0d802568fc00396fd9
Sumário
I - O executado continua a ter legitimidade processual e para os recursos mesmo que tenha procedido à venda para terceiro da coisa arrestada no processo executivo. II - Tal legitimidade decorre do facto da coisa continuar a ser executada como sendo do seu património, por a disposição para terceiro ser ineficaz em relação ao exequente. III - O juiz conhece oficiosamente da questão da suficiência da penhora para a execução. IV - Essa suficiência é apurada em função do valor esperado na venda dos bens penhorados.