007782 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 007782
ACORDAO
Descritores: Função publica, Competencia disciplinar, Superior hierarquico, Recurso hierarquico necessario
Recorrente: Tinoco , Francisco
Recorridos: Se da Agricultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA AGRICULTURA DE 1968/06/03.
Nr Convencional: JSTA00017913
Nr Documento: SA119690530007782
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d9a0432120584f82802568fc00389702
Sumário
I - A competencia disciplinar dos superiores hierarquicos compreende a atribuida aos seus subalternos. II - So assim não sucede quando a lei fixe uma repartição de competencias com a intenção de permitir que os actos dos funcionarios inferiores possam ser apreciados, em recurso hierarquico, pelos seus superiores.