012096 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012096
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Determinação da norma aplicável, Interpretação da lei fiscal, Isenção de direitos aduaneiros
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Industrias Texteis Somelos Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00035466
Nr Documento: SA219900314012096
Data de Entrada: 13/12/1989
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/265487ad350fa11a802568fc0038e8e9
Sumário
I - No domínio da aplicação do Decreto-Lei n. 133/83, de 18 de Março, não é o artigo 3, deste diploma que regula o limite mínimo isentável a que se sujeitam as isenções de sobretaxa de importação, mas, antes, o estatuído no Decreto-Lei n. 287/82, de 24 de Julho. II - De entre os vários sentidos técnicos possíveis recolhidos da análise literal da lei fiscal aduaneira valerá o que tem sido usado em diplomas anteriores que versam sobre a matéria, se da própria lei interpretada não resultar a intenção inovatória.