I- A integração de um adido, destacado na Secretaria-Geral da Universidade de Coimbra, fez-se ao abrigo da Port. 677-79, de 14-12.
II- Não viola a lei a integração de um adido na categoria de continuo de primeira classe (letra S), quando esse adido tinha no quadro geral de adidos a categoria de capataz de primeira classe, letra S, e estava requisitado na Secretaria-Geral da Universidade de Coimbra, onde exercia as funções de continuo.