034594 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Edmundo da Silva
Processo: 034594
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Baixa do processo ao tribunal a quo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042469
Nr Documento: SA119950629034594
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84d5963de94fc322802568fc003929be
Sumário
I - Há nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos da al. d) do n. 1 do art. 668 do CPC, aplicável por força do art. 102 da LPTA, sempre que o Juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar; II - Declarada a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, não pode a 1 Secção do STA, substituir-se à 1 instância, por não lhe ser aplicável o art. 715 do CPC, devendo, "ex vi" art. 731/2 do CPC, mandar baixar o processo para reforma da decisão anulada.