002034 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002034
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção fiscal, Infracção as leis da segurança social, Divida a previdencia, Obrigação fiscal, Lei fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Leite , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006234
Nr Documento: SA219820714002034
Data de Entrada: 11/03/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e8524f67b05bf22802568fc0038532c
Sumário
I - Nas expressões "[...] infracções fiscais [...]", "[...] leis fiscais [...]" e "[...] obrigações fiscais [...]" referidas na Lei 3/81, de 13-3, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja, o do Estado. II - Assim, aquele normativo não abrange as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente com o artigo 2 do Decreto-Lei 511/76, de 3-7.