003375 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jeronimo de Sousa
Processo: 003375
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nulidade insuprivel, Audição do arguido, Anulação, Qualificação de infracção, Desvio de poder
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027675
Nr Documento: SA119500217003375
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/871f3a4f8ef87598802568fc0037d3f3
Sumário
Em processo disciplinar a unica nulidade insuprivel e a falta de audiencia do arguido. As outras nulidades so são de considerar quando, afectando a decisão final, não estejam supridas. A formula "aos costumes disse nada" significa que o depoente nada declarou que o possa inibir de ser testemunha ou enfraqueça o valor do seu depoimento. A anulação de um depoimento so implica anulação dos actos que dele dependam absolutamente. As faltas constantes da acusação podem ser punidas como violadoras de preceitos diversos dos nela indicados. So e relevante a imputação de desvio de poder ao titular do poder punitivo.