025274 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 025274
ACORDAO
Descritores: Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Custas, Ordem de conhecimento de questões previas, Perda de objecto
Recorrente: Pereira , Maria
Recorridos: Se da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1987/06/19.
Nr Convencional: JSTA00028366
Nr Documento: SA119890110025274
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2337689f7541536802568fc0037d626
Sumário
Interpostos recursos de anulação em Tribunais de diferente hierarquia para remoção da mesma situação juridica, a primeira sentença favoravel ao recorrente, com transito em julgado, obsta ao prosseguimento da outra impugnação por lide impossivel (perda de objecto). A extinção da instancia por perda de objecto e questão prioritaria relativamente a da rejeição do recurso por não definitividade do acto recorrido. As custas do recurso são devidas pelo recorrente quando se não mostre que a impossibilidade superveniente da lide tenha resultado de facto imputavel a Administração.