Interpostos recursos de anulação em Tribunais de diferente hierarquia para remoção da mesma situação juridica, a primeira sentença favoravel ao recorrente, com transito em julgado, obsta ao prosseguimento da outra impugnação por lide impossivel (perda de objecto).
A extinção da instancia por perda de objecto e questão prioritaria relativamente a da rejeição do recurso por não definitividade do acto recorrido.
As custas do recurso são devidas pelo recorrente quando se não mostre que a impossibilidade superveniente da lide tenha resultado de facto imputavel a Administração.