I- A excepção de caso julgado é de conhecimento oficioso.
II- Procede o recurso jurisdicional em que se pede a revogação de despacho judicial que contraria sentença anteriormente proferida nesse processo e já transitada em julgado.
III- É de três anos o prazo de prescrição da pena de multa por contravenção fiscal estabelecido no art. 29 n. 1, al. b) e 2 do DL n. 433/82, por remissão do art. 4, n. 2, do RJIFNA.
IV- Sendo este o regime mais favorável ao arguido, de entre os três - CPCI, RJIFNA e CPT - que, se sucederam no tempo com vocação para regular essa questão do prazo de prescrição da pena por contravenção fiscal cometida antes da entrada em vigor do RJIFNA, é ele que deve aplicar-se de harmonia com o disposto no art. 29, n. 4, da Constituição.*