22500A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 22500A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Acto renovado, Extinção da instancia, Pagamento de quantia certa, Causa legitima de inexecução, Apensação
Recorrente: Reis , Paula
Recorridos: Se do Ensino Basico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1988/03/10.
Nr Convencional: JSTA00031187
Nr Documento: SA11990103122500A
Data de Entrada: 17/04/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e1328d3d5d0a5be802568fc0037eaa8
Sumário
I - O incidente de execução de sentença (acordão) pode ser declarado extinto logo que se verifique que foi dada efectiva execução ao julgado. II - A pratica de acto administrativo sob a invocação de execução do julgado não importa, so por si, a extinção da execução, se houver recurso pendente onde seja referido que o acto importa a violação do julgado. III - Quando esteja em causa o pagamento de quantia certa não existe causa legitima de inexecução. IV - Quando se decida não se verificar causa legitima de inexecução e haja recurso pendente para anulação do acto renovado ha que proceder a apensação deste ao incidente de execução.