026847 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 026847
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Resposta da autoridade recorrida, Assinatura, Autor do acto recorrido, Desentranhamento dos autos, Anulação do processado
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Reitor da Universidade de Lisboa e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00032577
Nr Documento: SA119910627026847
Data de Entrada: 28/02/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3dc981110c398540802568fc0037f592
Sumário
I - O artigo 26 L.P.T.A. distingue nitidamente duas especies de actos: a resposta ao recurso e as posteriores intervenções do recorrente publico. So quanto a estes ultimos actos preve o patrocinio judiciario. A resposta segundo o n. 2 do art. 26 so pode ser assinada pelo Autor de acto recorrido ou por quem haja sucedido na respectiva competencia. Se a resposta for assinada por mandatario judicial, o tribunal deve ordenar o desentranhamento do processo. II - Em tal hipotese e uma vez que ela pode ter influido no exame e decisão da causa, impõe-se a anulação de todo o processado posterior.