014174 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 014174
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Presunção de legalidade do acto administrativo, Discricionariedade tecnica, Erro
Recorrente: Fen-fabrica de Electrodomesticos do Norte Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/02/22.
Nr Convencional: JSTA00007670
Nr Documento: SA119810129014174
Data de Entrada: 10/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/055759f6f28334ca802568fc00386963
Sumário
I - Cabe ao requerente da isenção alegar as suas razões de facto com vista aos necessarios elementos exigidos no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76. II - O despacho de entidade administrativa goza de presunção de legalidade. III - Não se demonstrando que tenha havido erro do conveniente juizo tecnico, em face das razões invocadas no requerimento, não se prova a existencia de vicio de violação de lei.