9150074 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9150074
ACORDAO
Descritores: Transporte rodoviario, Veiculo, Avaria, Substituição
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002516
Nr Documento: RP199104249150074
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f7157e6b832903bf8025686b00662340
Sumário
Na hipotese de avaria de um veiculo, o concessionario de serviço publico de transporte não pode substitui-lo por outro que não esteja em condições legais de circulação, competindo-lhe assegurar a comodidade e segurança dos passageiros, a segurança dos outros utentes da via e preservação do meio ambiente.