005637 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005637
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Ilegitimidade do executado, Divida exequenda, Mutuo, Imposto de capitais
Recorrente: Barros , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00024957
Nr Documento: SA219890927005637
Data de Entrada: 20/04/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/513bcb67a1fcc5cb802568fc00378e90
Sumário
A falta de posse legitimadora da invocação da ilegitimidade como fundamento da oposição a execução fiscal previsto na parte da alinea b) do artigo 176 do C.P.C.I. pressupõe logicamente como elemento decisivo da estrutura do acto tributario, uma relação possessoria, uma relação directa entre a divida exequenda e os bens que lhe deram origem. Tal relação possessoria não e viavel divisa-la na divida resultante de aplicação, por mutua de capitais.