045692 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Belchior
Processo: 045692
ACORDAO
Descritores: Associação, Inscrição, Indeferimento, Comissão instaladora, Recurso hierárquico impróprio, Acto verticalmente definitivo, Recurso hierárquico facultativo, Técnicos oficiais de contas
Sumário
Do acto de recusa de inscrição proferido pela Comissão de Inscrição da ATOC, pode recorrer-se para a Direcção através de recurso hierárquico impróprio (cf. arts. 176/3 e 167.º/1 do CPA), de natureza facultativa, pois que o art.º 46.º/2 do ETOC (aprovado pelo DL 265/95, de 17 de Outubro), prevê expressamente que das deliberações dos órgãos da ATOC cabe recurso contencioso, nos termos da lei, para os tribunais administrativos.