Do acto de recusa de inscrição proferido pela Comissão de Inscrição da ATOC, pode recorrer-se para a Direcção através de recurso hierárquico impróprio (cf. arts. 176/3 e 167.º/1 do CPA), de natureza facultativa, pois que o art.º 46.º/2 do ETOC (aprovado pelo DL 265/95, de 17 de Outubro), prevê expressamente que das deliberações dos órgãos da ATOC cabe recurso contencioso, nos termos da lei, para os tribunais administrativos.