003003 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 003003
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Acto administrativo definitivo e executório, Eficácia externa, Legitimidade activa, Interesse legalmente protegido
Recorrente: Ibergar-soc Luso-espanhola de Coloides Marinhos
Recorridos: Subdirector da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030692
Nr Documento: SAP19890222003003
Data de Entrada: 09/07/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb53bb7b31cb36da802568fc0038ce7a
Sumário
Quando o acto administrativo constitui um acto de eficácia externa aos próprios serviços da administração aduaneira que proferiu, contendendo com os interesses jurídicos da própria recorrente e à qual diz respeito, definindo a sua situação jurídica de modo definitivo e executório, tem esta legitimidade para dele recorrer.