00103369 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silveira Ventura
Processo: 00103369
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Prescrição do procedimento criminal, Suspensão da prescrição, Participação, Tribunal
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00031837
Nr Documento: RL2001032200103369
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7003113597c838f480256b12004ba506
Sumário
As contravenções continuam a regular-se pelo C.P. de 1886, matéria respeitada pelo C.P.de 1982 e de 1995, por via do preceituado no art. 6º, nº 1, do D.L. 400/82, de 23/09. Assim, o decurso do prazo prescricional suspende-se quando a participação dá entrada no tribunal.