019460 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 019460
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Petição deficiente, Documento comprovativo do acto recorrido, Convite do tribunal, Prazo, Regularização da petição, Rejeição liminar
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00031560
Nr Documento: SA119860527019460
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/500811190e95625b802568fc0037ecef
Sumário
Deve ser liminarmente rejeitado o recurso contencioso se a respectiva petição não estiver acompanhada de documento comprovativo da pratica do acto e demonstrativo do seu conteudo e o recorrente, convidado a suprir tal omissão em prazo que lhe foi fixado, o não apresentar nos autos, tudo nos termos do artigo 56 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo.