013096 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 013096
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Poder discricionario, Insuficiencia da produção nacional, Juizo conclusivo, Falta de fundamentação, Vicio de forma
Recorrente: Aleuropa-comercio e Industria Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/16.
Nr Convencional: JSTA00006630
Nr Documento: SA119820225013096
Data de Entrada: 23/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73b6109914f0f440802568fc003858be
Sumário
I - O despacho do director-geral-adjunto das Alfandegas que indefere pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação decide em contrario de pretensão do interessado e afecta interesses legalmente protegidos, no uso de poderes discricionarios. II - Tem, por isso, de ser fundamentado - alineas b) e d) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. III - Não constitui fundamentação a simples afirmação de que "a industria nacional fabrica deste material". IV - A falta de fundamentação configura vicio de forma, causa de anulabilidade do acto.