013096 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 013096
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Poder discricionario, Insuficiencia da produção nacional, Juizo conclusivo, Falta de fundamentação, Vicio de forma
Sumário
I - O despacho do director-geral-adjunto das Alfandegas que indefere pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação decide em contrario de pretensão do interessado e afecta interesses legalmente protegidos, no uso de poderes discricionarios. II - Tem, por isso, de ser fundamentado - alineas b) e d) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. III - Não constitui fundamentação a simples afirmação de que "a industria nacional fabrica deste material". IV - A falta de fundamentação configura vicio de forma, causa de anulabilidade do acto.