I- Contem um acto administrativo recorrivel o acordo de grupo orientador de estagio do estagio para solicitador que, em obediencia ao art. 18 - 1 e 4 do "Regulamento do Estagio para Solicitador", homologado pelo Ministro da Justiça em 15-3-88, decidiu considerar excluida a recorrente, por ter obtido na prova escrita nota inferior a 10 valores, não a admitindo a prestar a prova oral, indeferindo o requerimento-exposição, em que se chamava a atenção para a ilegalidade daquele art. 18 - 1 e 4.
II- Como regra geral, uma forma determinada não e elemento necessario para que exista acto administrativo, importando apenas que a vontade se manifeste de alguma maneira.
III- O art. 5 do D. L. 118/85 de 19-4 revogou as normas "especiais" estabelecendo isenções de custas, a que se refere o art. 2 "in fine" da Tabela das Custas, so podendo ser consideradas no recurso contencioso as isenções directamente estabelecidas nesse preceito ou as determinadas em leis posteriores ao D. L. 118/85.