I- Constando da proposta de seguro subscrito pelo segurado para seguro de edifício, que um dos riscos cobertos é o emergente de tempestades, sem qualquer especificação, deve entender-se que aquele também pretendeu ver garantidos os riscos emergentes de " tempestade de neve ".
II- A cláusula contratual constante da apólice, elaborada na sequência da proposta referida, que reduz o risco ao " alagamento pela queda de chuva, neve ou granizo, desde que estes agentes atmosféricos penetrem no interior do edifício seguro ", como cláusula contratual geral estava sujeita às obrigações de comunicação e de informação.
III- Não tendo sido devidamente cumpridos tais deveres pela seguradora, e ainda porque viola a disposição do artigo 21 alíneas a) e c), do Decreto-Lei n.446/85, de 25 de Outubro, a referida cláusula é nula, mantendo-se o contrato em vigor como se a mesma não tivesse sido escrita.
IV- O facto culposo do lesado susceptível de reduzir a indemnização nos termos do artigo 570 do Código Civil tem que constituir causa adequada da produção dos danos ou do seu agravamento.