0001273 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0001273
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Burla, Desistência da queixa, Aplicação da lei penal no tempo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004843
Nr Documento: RL199603200001273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5032b779e4164801802568030003c3fd
Sumário
I - Enquanto p. e p. no artigo 313 do CP82, o crime de burla tinha natureza pública, o mesmo sucedendo com o crime simples de emissão de cheque sem provisão previsto pelo artigo 11, n. 1, alínea a) do DL 454/91, de 28/12; II - Actualmente, após a entrada em vigor do CP revisto (DL 48/95, de 15/3), o crime de burla passou a ter natureza semi-pública, que se estendeu ao crime de emissão de cheque sem provisão simples; III - Significa isto que, dependendo de queixa o procedimento por este crime, o queixoso pode dela desistir eficazmente nos termos do artigo 117, n. 2 do CP95.