Descritores:Condução de motociclo, Condução sem habilitação legal, Regime aplicável
Sumário
Enquanto não entrar em vigor o Decreto-Lei n. 117/90, de 5 de Abril, a condução de motociclos sem habilitação legal, rege-se pelo artigo 62, n. 1 do Código da Estrada.
Texto
N
9240775
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
Enquanto não entrar em vigor o Decreto-Lei n. 117/90, de 5 de Abril, a condução de motociclos sem habilitação legal, rege-se pelo artigo 62, n. 1 do Código da Estrada.