98P1304 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leonardo Dias
Processo: 98P1304
ACORDAO
Descritores: Confissão, Acusação, Provas, Prova da verdade dos factos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00036526
Nr Documento: SJ199901060013043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/70af44603f01c052802568fc003b9f5d
Sumário
No caso de confissão integral e sem reservas dos factos imputados na acusação que integram crime punível com pena de prisão superior a três anos, o artigo 344 do Código de Processo Penal não proibe a dispensa de produção de prova quanto aos factos confessados, mas apenas estabelece que tal confissão não a implica necessariamente, cabendo ao tribunal decidir, em sua livre convicção, sobre se e em que medida, relativamente a esses factos, deve ter lugar a produção de prova.