0333293 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0333293
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Novo julgamento, Provas, Inadmissibilidade, Repetição, Julgamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017883
Nr Documento: RL199409280333293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f2806b1cc051133c8025680300048f6c
Sumário
O julgamento parcialmente alicercado em provas, que por dispositivo legal não podem ser aproveitados, por força do disposto no n. 6 do art. 328 do CPP, deve ser repetido.