I- Não se verifica a amnistia do crime de dano - Lei 23/91 - sem que antes tenha havido reparação prévia do dano.
II- E também não ocorre a prescrição do procedimento criminal, porque entretanto se verificaram causas de suspensão e interrupção daquele instituto.
III- Tendo os arguidos adquirido uma quinta, onde o queixoso detinha uma vedação e um barracão para assegurar, ao que alegou, a serventia do uso de um poço existente na quinta; e, tendo sido avisado pelos arguidos para retirar tal vedação e barracão já que pretendiam lavrar e semear aveia naquele local; e, nada tendo feito ou dito o queixoso; os arguidos, ao destruirem aqueles arranjos na convicção de que exerciam um direito próprio - art. 31 CP - não cometeram o crime de dano p. e p. no art. 308 CP.